Tem gente que se afasta da história familiar, o simples afastamento de uma de dor, não cura a dor, mas enterra a ferida viva. Nós herdamos lembranças dos nossos ancestrais, por isso precisamos rezar pela história de nossos falecidos.

.

A Infalibilidade Papal

A infalibilidade ativa do Papa

Frei Boaventura Kloppenburg, O.F.M.
Doutor em teologia e bispo emérito de Novo Hamburgo, RS


O Papa é infalível quando tem a intenção de ensinar definitivamente sobre questões de fé e de moral.

Oferecer aos fiéis o que devemos crer, faz parte do ministério sacerdotal cristão, que inclui o ofício de ensinar o Evangelho. A infalibilidade do sucessor de Pedro é simplesmente um caso particular do Magistério da Igreja inteira no seu exercício do dever de ensinar. Pois não só o Papa, diz a LG 25b, mas também o conjunto dos Bispos ensina infalivelmente a doutrina cristã, sempre e quando, mesmo dispersos pelo mundo, mantendo no entanto a comunhão entre si e com o Papa, ensina com a autoridade de Jesus Cristo sobre assuntos de fé e moral, e concordando numa sentença a ser mantida de modo definitivo.

Com este mesmo objetivo de garantir a certeza do ato de fé dos fiéis, o Concílio Vaticano I ensinou na Constituição “Pastor Aeternus”, no dia 18 de julho de 1870, a infalibilidade ativa do Papa. Não se afirma simplesmente que “o Papa é infalível”, mas que ele “goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja”; e isso unicamente quando fala “ex cathedra”, isto é, quando se realizam rigorosa e simultaneamente as seguintes condições:

1. É necessário que o Papa queira desempenhar seu ministério de “pastor e doutor”. Não basta que converse em particular, ou fale com grupos, ou faça discurso num congresso, mesmo dando opinião sobre questões de fé e moral.

2. Ele deve ter a consciência que está se manifestando na qualidade de pastor e doutor “de todos os cristãos”.

3. É ainda indispensável que tenha a intenção de “definir”, quer dizer, expor com precisão, manifestar com exatidão, dar a conhecer de maneira exata.

4. É essencial que tenha o propósito de definir “com sua suprema autoridade”.

5. E este seu direito ou dever de ensinar deve ser “apostólico”.

6. A doutrina que desta maneira é proposta deve referir-se à fé ou aos costumes ou à moral (não à história, à psicologia, à economia, à política ou a outra ciência humana qualquer). Terá exatamente a mesma extensão do depósito da revelação divina, a ser santamente guardado e fielmente exposto Portanto deve ser uma doutrina de fé ou moral nascida da revelação positiva pública e não de alguma revelação particular ou privada.

7. O Papa deve ter a intenção de propor a doutrina “para toda a Igreja”. Num documento, mesmo claramente doutrinário, dirigido a uma nação ou continente ou, por exemplo, a um Rito Oriental, não seria definição solene ou ex cathedra, nem irreformável.


Disponível em:http://www.mitranh.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=577&Itemid=38

-

Pesquisar neste blog